Comida de rua: o que avaliar ao escolhê-la


Comida de rua é uma expressão utilizada para nomear alimentos e bebidas preparadas e/ou vendidas nas ruas, e em outros lugares similares, para consumo imediato ou posterior. O consumo desses alimentos constitui um importante fator de risco para a Saúde Pública devido às deficiências higiênico-sanitárias, infra-estrutura inadequada, água contaminada, má qualidade das matérias-primas utilizadas, falta de instalações adequadas de armazenamento dos alimentos e fácil acesso de insetos e roedores junto ao alimento e devido a falta de conhecimento básico para manipulação segura dos alimentos.

O decreto Nº42.242 de 1 de Agosto de 2002 – Regulamenta a Lei Nº12.736 de 16 de setembro de 1998, dispõe sobre a comercialização de sanduíches denominados “cachorro quente” e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados, no Município de São Paulo. O consumidor, para saber se o comerciante está atendendo à legislação vigente, deverá observar: se o local de instalação do equipamento apresenta condições higiênico-sanitárias adequadas, distante de locais com água parada, esgoto a céu aberto, “bocas de lobo”, entulhos, lixo e livre da presença de insetos e roedores.

Além disso, o “dogueiro motorizado” deverá dispor dos seguintes equipamentos e utensílios: recipiente para armazenamento de água potável e limpa, recipiente ou unidade frigorífica adequada à conservação de alimentos, utensílio para armazenamento de alimentos que necessitam de alta temperatura de conservação. Se, na montagem do sanduíche você for perguntado: “com maionese?”, lembre-se do parágrafo 4º - que são proibidos o preparo e a exposição à venda de maionese caseira e outros produtos elaborados com ovos.

E tem mais, os manipuladores deverão usar uniforme composto por boné ou gorro protegendo todo o cabelo e jaleco de cor clara, luvas descartáveis e sapatos fechados, mantendo higiene pessoal adequada e não manusear dinheiro.

Fonte: Blog Nutriteen
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