Peixe congelado a granel tem venda proibida

O objetivo é fazer com que o consumidor possa observar a quantidade real de pescados e pagar apenas pelo que está levando para casa A partir de agora, peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis ou qualquer outro animal aquático congelado só poderá sair da indústria embalado e rotulado com as seguintes informações: peso líquido (antes do congelamento) e o bruto (depois do glaciamento e do acondicionamento em bandejas de isopor ou plásticos).

A decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e consta na Nota Técnica 19/2009. O objetivo é fazer com que o consumidor possa observar a quantidade real de pescados e pagar apenas pelo que está levando para casa. Segundo os técnicos do governo, em alguns casos até 40% desses produtos se transformam em água depois do descongelamento. Vale lembrar que o excesso de água no frango congelado (acima de 6% do peso) também é considerado abusivo pelo DPDC.

Como há a necessidade do glaciamento (imersão em água refrigerada para formar uma película protetora e manter as características dos pescados), a saída foi normatizar a sua forma de apresentação ao consumidor. Por esse motivo, segundo o coordenador de comercialização do Ministério da Pesca e Aquicultura, Abraão Oliveira Neto, a venda de peixes e frutos do mar congelados a granel está proibida.

A fiscalização será feita pelos Procons, que terão de passar as denúncias também ao InMetro, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Fonte do Artigo: Qualy Food
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