Adoçantes: Limitações e Aprovações pela ANVISA

Há alguns dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu reduzir a quantidade máxima da sacarina e do ciclamato em bebidas e alimentos e aprovar o consumo brasileiro de três substancias novas – a taumatina, o eritrol e o neotame, adoçantes já aprovados por outros organismos de saúde. É o que estabelece a resolução RDC 18/08 publicada no dia 25 de março de 2008, no Diário Oficial da União.


Por que a redução do limite?

Após alguns estudos que mostravam o impacto negativo dos edulcorantes (adoçantes) para a saúde, a ANVISA decidiu reduzir o limite a fim de proteger os usuários.

Segundo especialistas da agência, a quantia de sódio presente tanto no ciclamato como na sacarina também pesou na decisão, já que o sódio é, por si só, uma substância condenada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A sacarina já e proibida no Canadá e o ciclamato, nos Estados Unidos, já que pesquisas nestes países – com camundongos -, constataram que ela aumentam o risco de câncer de bexiga. Apesar da inexistência de pesquisas que comprovem a existência de riscos, é recomendado que o consumidor limite a quantidade.

Como ficou?

O limite máximo de ciclamato caiu do intervalo de 97mg e 130mg para 40mg a 56mg a cada 100ml ou 100gramas. Em relação à sacarina, este limite caiu de 22 a 30 mg para 10 a 15 mg. Segundo o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) o ciclamato pode ser utilizado de forma segura, dentro de um limite máximo de ingestão diária aceitável (IDA) de 11 mg por kg de peso corpóreo. Isso significa, em termos práticos, que uma pessoa de 50 kg pode ingerir 550 mg de ciclamato diariamente, por toda a vida, sem riscos significativos à saúde. Em relação à sacarina, esse limite máximo cai para 5 mg por kg de peso. Utilizando a mesma pessoa do exemplo acima, a quantidade máxima diária deste adoçante seria de 250mg. É importante observar a quantidade de produtos dietéticos consumidos para contabilizar os adoçantes e não ultrapassar os limites.

A resolução da Anvisa foi amplamente discutida com a sociedade. Além de ficar em consulta pública por 60 dias em 2007, a Agência também realizou audiências públicas com os interessados no tema, incluindo representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, comunidade acadêmica e do setor produtivo. A partir de agora, as empresas têm três anos para adequarem seus produtos ao novo regulamento.

Veja na tabela o que mudou:

Tabela copiada da Folha de São Paulo

Referências Bibliográficas

Folha de São Paulo. Caderno Cotidiano, 19 de março de 2008.

Site ANVISA: www.anvisa.gov.br

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: www.idec.org.br

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