Medicamentos fitoterápicos de registro simplificado: indicando com responsabilidade

Em instrução normativa publicada em dezembro de 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nova lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado.

Da lista, constam medicamentos que podem ser adquiridos sem a necessidade de prescrição médica, bem como outros que exigem a prescrição de um médico por possuírem restrições de uso importantes.

Segundo a nutricionista e fitoterapeuta Vanderli Marchiori, assessora técnica da Famerp e colaboradora do Conselho Regional de Nutrição - CRN3, esta lista apresenta pequenas modificações comparada à anterior. “Temos, por exemplo, a liberação de hamamelis. Para uso geral, no entanto, acredito que a leitura da anterior era mais clara e objetiva”, afirma.

Da lista, ela destaca alguns dos medicamentos mais comuns que podem ser receitados pelo nutricionista. “Faseolamina, cassiolamina, citrus, gengibre e caraluma são utilizadas para emagrecimento; já a cavalinha e o cabelo de milho servem para tratar retenção hídrica. A clorela é indicada para reposição de vitaminas e minerais; mil folhas, espinheira santa e alecrim para digestão; e soja, amora, camomila, prímula e linhaça para controle hormonal”.

A nutricionista alerta, no entanto, que nem todos os medicamentos da lista podem ser indicados pelo nutricionista, especialmente por seus riscos de uso e local de ação. “O gingko é uma das plantas que requer prescrição, pois interfere na ação de vários grupos de medicamentos e altera a coagulação sanguínea, podendo colocar a vida do paciente em risco. Suponha que ele vá para cirurgia e não fale sobre o gingko com seu médico. A probabilidade de não haver coagulação no tempo esperado e comprometimento de resultados é muito grande”.

Por este motivo, ela alerta para a necessidade de se manter bem informado para exercer a profissão adequadamente. “Primeiro o profissional deve saber exatamente qual é a planta, seus usos e sua toxicidade. Se decidir usar, limitar o tempo e o modo de uso e sempre associá-la a um plano de reeducação alimentar”.

Como há muitos riscos envolvidos em qualquer tratamento, o nutricionista deve sempre agir com bom senso e responsabilidade. “A primeira grande reflexão deve ser: por que recomendar esta planta? Quais seus benefícios? E seus efeitos colaterais? Faz parte de minha competência e formação?”, alerta.

OS FITOTERÁPICOS

Fitoterápicos são medicamentos obtidos a partir de componentes de plantas medicinais, tais como extrato, óleo, cera, suco, entre outros. Os fitoterápicos, assim como quaisquer medicamentos, devem ter efeitos terapêuticos comprovados, oferecendo acima de tudo segurança de uso e garantia de qualidade para a população. O mau uso dos fitoterápicos pode causar problemas à saúde, que vão desde alterações na pressão arterial até problemas no sistema nervoso central, fígado e rins, levando à morte em alguns casos.

Sobretudo naqueles que exigem prescrição médica, há o risco de interação com outros medicamentos, visto que as plantas medicinais também possuem compostos químicos ativos que podem promover este tipo de ação.

O REGISTRO DA ANVISA


A Anvisa tem o papel de regulamentar todos os medicamentos, incluindo os fitoterápicos, e fiscalizar as indústrias produtoras de medicamentos com o intuito de proteger e promover a saúde da população. Isso inclui os fitoterápicos feitos a partir da industrialização de plantas medicinais, que devem ter este registro antes de ser comercializados.

Além de controlar a comercialização, a Anvisa acompanha a comercialização dos medicamentos, retirando-os do mercado caso apresentem risco para a população.

Aqueles vendidos em farmácias de manipulação são isentos de registro na Anvisa.


Referência(s)


Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos Fitoterápicos. Disponível em: http://anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/index.htm. Acessado em 01/04/2009.

Anvisa – Banco de Dados de Medicamentos. Disponível em: http://anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm. Acessado em 01/04/2009

RDC Nº 95, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. Disponível em: http://anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/bula_padronizadas_fitoterapicos.pdf. Acessado em 01/04/2009.

Instrução Normativa 5/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado. Disponível em http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=34477

Data:            08/04/2009
Autor(a):       Chico Damaso
Fotógrafo:    Camila G. Marques

Fonte: NutriTotal
www.nutritotal.com.br/
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