Cumprimentos do CRN por Lei

O Conselho Regional de Nutrição – 7º Região, com sede em Belém – PA, encaminhou neste mês, um ofício ao governador Ivo Cassol em agradecimento pela sanção da Lei 2195/2009 de 30 de novembro de 2009, de autoria do deputado Wilber Coimbra. A lei que entrou em vigor em dezembro do ano passado e obriga restaurantes, bares, lanchonetes e similares, que atendem mais de 30 mesas, a contratarem um nutricionista. Esses profissionais ficarão responsáveis pela qualidade e análise dos alimentos colocados para consumo dos clientes dos estabelecimentos. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de Rondônia nesta quarta-feira (02/12). O governador Ivo Cassol agradeceu o reconhecimento do Conselho de Nutrição e complementou: “Para a nossa saúde é muito importante uma alimentação saudável. Com esta Lei, estamos oferecendo mecanismos para que isso aconteça, somente um nutricionista tem a capacidade adequada para distinguir os alimentos próprios para consumo, a forma correta para armazenamento e preparo dos alimentos.” afirma o governador. Ainda de acordo com a Lei, o profissional de nutrição também ficará responsável em acompanhar com rigor técnico todo o processo, desde a compra do produto até seu preparo, atestando assim, a qualidade e procedência do alimento.

Fonte: http://rondoniadinamica.com/
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