Esclarecimento sobre Terapia de Cólon
Esclarecimento sobre Terapia de Cólon
CARTA ABERTA A POPULAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS-3ª. REGIÃO (SP/MS) - CRN-3, com sede na cidade de São Paulo/SP, é uma Autarquia Federal com função de orientação, fiscalização e disciplina das profissões de Nutricionista e de Técnicos em Nutrição e Dietética, bem como das empresas que tem por objetivo a Alimentação e Nutrição, conforme determina a Lei 6583/78 e Decreto 84.444/80.
Diante disso, e em virtude da reportagem publicada na Revista Veja, edição 2072 - ano 41 - nº. 31 - 06 de agosto de 2008, páginas 158-160, matéria intitulada "A Moda agora é desintoxicar", este Conselho, vem a público esclarecer que a prescrição do procedimento de terapia de cólon não é compatível com a prática profissional do nutricionista, estabelecida na Lei Federal nº. 8.234/91. Portanto, não compactuamos com esta conduta.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª. REGIÃO (SP,MS)
GESTÃO 2008-2011
CARTA ABERTA A POPULAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS-3ª. REGIÃO (SP/MS) - CRN-3, com sede na cidade de São Paulo/SP, é uma Autarquia Federal com função de orientação, fiscalização e disciplina das profissões de Nutricionista e de Técnicos em Nutrição e Dietética, bem como das empresas que tem por objetivo a Alimentação e Nutrição, conforme determina a Lei 6583/78 e Decreto 84.444/80.
Diante disso, e em virtude da reportagem publicada na Revista Veja, edição 2072 - ano 41 - nº. 31 - 06 de agosto de 2008, páginas 158-160, matéria intitulada "A Moda agora é desintoxicar", este Conselho, vem a público esclarecer que a prescrição do procedimento de terapia de cólon não é compatível com a prática profissional do nutricionista, estabelecida na Lei Federal nº. 8.234/91. Portanto, não compactuamos com esta conduta.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª. REGIÃO (SP,MS)
GESTÃO 2008-2011
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