Será estabelecida nova regulamentação de alimentos destinados a atletas
A Consulta Pública nº 60, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), propõe novas regras para os alimentos destinados a atletas. Aberta até 12 de janeiro de 2009, a consulta tem o objetivo de diferenciar esta categoria de alimentos, regulamentando o uso de suplementos como os de creatina e de cafeína.
A Agência decidiu por criar novas regras diante da necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos. Esta área vem sofrendo constantes mudanças decorrentes da grande evolução do conhecimento científico sobre nutrição esportiva e sua participação no desempenho dos atletas.
É também crescente o número de indivíduos que praticam atividade física de forma regular ou esporádica, e também daqueles que necessitam de complementos nutricionais adicionais para suprir demandas de exercícios de alta intensidade.
Propostas
Uma das propostas é alterar a nomenclatura atual, “alimentos para praticantes de atividade física”, para “alimentos para atletas”. Isso porque estes alimentos só devem ser consumidos por indivíduos que pratiquem exercício físico de alta intensidade regularmente.
A Anvisa aproveita a oportunidade para alertar os que praticam atividade física apenas para a promoção da saúde, recreação ou para fins estéticos a não consumir qualquer tipo de vitamina ou suplemento sem a orientação de um profissional. Na maioria dos casos, as necessidades nutricionais destas pessoas são supridas com uma dieta balanceada e diversificada.
Outra novidade será a proibição da comercialização de aminoácidos de cadeia ramificada, que atualmente são permitidos pela Portaria nº 222/98. A proibição está fundamentada na falta de comprovação do fornecimento de energia, que é o efeito prometido.
A Consulta Pública prevê a substituição das subcategorias ‘alimentos protéicos’ e ‘alimentos compensadores’ para ‘suplemento protéico para atletas’ e ‘suplemento alimentar para atletas em situações especiais’, respectivamente.
Embalagens
O acondicionamento dos alimentos também merece cuidado especial e, por isso, consta da Consulta Pública com destaque. Além de definir requisitos de composição e rotulagem, as novas regras definem quais as associações de produtos permitidas em porções individuais e como os produtos deverão ser registrados.
Os rótulos também serão redefinidos. Além de estabelecer tamanho mínimo da fonte utilizada, que não deverá ser inferior a 1/3 do tamanho usado na marca, os rótulos deverão trazer, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”.
Para alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos, no rótulo deverá constar o seguinte: “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta”, enquanto que os suplementos de creatina deverão informar que “o consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta”.
Referência(s)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consulta Pública nº 60, de 13 de novembro de 2008. D.O.U de 14/11/2008. Disponível em: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B24416-1-0%5D.PDF. Acessado em 04/12/2008.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alimento para atletas: Anvisa propõe regulamentação. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/141108.htm. Acessado em 04/12/2008.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 222, de 24 de março de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Praticantes de Atividade Física, constante do anexo desta Portaria. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=56. Acessado em 04/12/2008.
Repositores hidroeletrolíticos. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/repositor_hidroeletro.asp. Acessado em 04/12/2008
A Agência decidiu por criar novas regras diante da necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos. Esta área vem sofrendo constantes mudanças decorrentes da grande evolução do conhecimento científico sobre nutrição esportiva e sua participação no desempenho dos atletas.
É também crescente o número de indivíduos que praticam atividade física de forma regular ou esporádica, e também daqueles que necessitam de complementos nutricionais adicionais para suprir demandas de exercícios de alta intensidade.
Uma das propostas é alterar a nomenclatura atual, “alimentos para praticantes de atividade física”, para “alimentos para atletas”. Isso porque estes alimentos só devem ser consumidos por indivíduos que pratiquem exercício físico de alta intensidade regularmente.
A Anvisa aproveita a oportunidade para alertar os que praticam atividade física apenas para a promoção da saúde, recreação ou para fins estéticos a não consumir qualquer tipo de vitamina ou suplemento sem a orientação de um profissional. Na maioria dos casos, as necessidades nutricionais destas pessoas são supridas com uma dieta balanceada e diversificada.
Outra novidade será a proibição da comercialização de aminoácidos de cadeia ramificada, que atualmente são permitidos pela Portaria nº 222/98. A proibição está fundamentada na falta de comprovação do fornecimento de energia, que é o efeito prometido.
A Consulta Pública prevê a substituição das subcategorias ‘alimentos protéicos’ e ‘alimentos compensadores’ para ‘suplemento protéico para atletas’ e ‘suplemento alimentar para atletas em situações especiais’, respectivamente.
Embalagens
O acondicionamento dos alimentos também merece cuidado especial e, por isso, consta da Consulta Pública com destaque. Além de definir requisitos de composição e rotulagem, as novas regras definem quais as associações de produtos permitidas em porções individuais e como os produtos deverão ser registrados.
Os rótulos também serão redefinidos. Além de estabelecer tamanho mínimo da fonte utilizada, que não deverá ser inferior a 1/3 do tamanho usado na marca, os rótulos deverão trazer, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”.
Para alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos, no rótulo deverá constar o seguinte: “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta”, enquanto que os suplementos de creatina deverão informar que “o consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta”.
Referência(s)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consulta Pública nº 60, de 13 de novembro de 2008. D.O.U de 14/11/2008. Disponível em: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B24416-1-0%5D.PDF. Acessado em 04/12/2008.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alimento para atletas: Anvisa propõe regulamentação. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/141108.htm. Acessado em 04/12/2008.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 222, de 24 de março de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Praticantes de Atividade Física, constante do anexo desta Portaria. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=56. Acessado em 04/12/2008.
Repositores hidroeletrolíticos. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/repositor_hidroeletro.asp. Acessado em 04/12/2008
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