NA HORA DAS COMPRAS, FOCA NO RÓTULO!

O que você leva em conta na hora de escolher o que entra ou não no seu carrinho do supermercado? A marca dos alimentos? O seu preço? Para a maioria dos brasileiros essas informações já são suficientes. Uma pesquisa recente encomendada pela Aliança de Controle do Tabagismo revelou que 48% dos consumidores do País não leem o rótulo dos produtos alimentícios, para conhecerem os seus ingredientes e a sua tabela nutricional. E entre os que o fazem, apenas 14% declaram entender o que estão lendo.

Pensando nesta dificuldade de compreensão, o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, fez um manual com algumas dicas para esclarecer possíveis confusões na hora de decidir o que levar pra casa.

Leia a lista de ingredientes. Evite alimentos que contenham açúcar ou sal entre os primeiros da lista e fuja daqueles que têm muitos ingredientes, com nomes que você não sabe o que significa (isso quer dizer que esse alimento tem grandes chances de ser ultraprocessado). Confira na parte de cima da tabela nutricional a que porção ela se refere. Nem sempre a porção indicada corresponde ao conteúdo total da embalagem. Muitas vezes as indicações nutricionais se referem a apenas uma colher de sopa ou a uma xícara do produto.

Verifique as porcentagens de valor diário recomendado (%VD). Assim, já é possível saber se está ingerindo grande parte do que seria saudável consumir em um dia. Os quatro nutrientes que merecem mais atenção são: calorias, gordura saturada e sódio. A referência indicada é de 2.000 calorias – uma média de consumo recomendado para adultos saudáveis. Para crianças, por exemplo, o limite de ingestão diária de cada nutriente é muito menor, mas mesmo produtos com apelo infantil normalmente utilizam a mesma referência para o %VD. Para os nutrientes relacionados com doenças crônicas como sódio e gordura saturada, quanto maior for o %VD, menos saudável será o alimento. No caso das fibras, vale o contrário. Além disso, quando o %VD apresenta um asterisco (*), que informa que não há quantidade de referência para aquele nutriente – caso da gordura trans novamente–, não significa que a quantidade presente no produto seja insignificante. “Isso quer dizer apenas que o Ministério da Saúde não estabeleceu um limite diário para o consumo desses nutrientes e por isso não é possível calcular o valor recomendado”, informa a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto.

Observe as quantidades de fibras, minerais e vitaminas. Mas seja crítico: um alimento que tenha vitaminas adicionadas, mas muitas calorias e gorduras, por exemplo, não é dos mais saudáveis. Sobre a gorduras trans, é bom esclarecer que nem sempre um produto cuja tabela nutricional indica ter “0” gordura trans realmente não tem esse nutriente. A legislação permite que sejam declarados como “0” teor de até 0,2 g de trans por porção. Para descobrir se há ou não, só checando a lista de ingredientes. “Se tiver gordura vegetal hidrogenada, por exemplo, certamente tem gordura trans”, afirma Ana Paula.

Cheque o prazo de validade e a origem do produto.
Se as informações dos rótulos são valiosas para quem não tem nenhuma restrição alimentar, imagine para aqueles que possuem alergias imediatas e, entre tantas manifestações negativas, podem até morrer ao consumirem substâncias alergênicas ou produtos com traços dessas substâncias, ou seja, que tenham entrado em contato com elas de alguma forma. Estima-se que esse tipo grave de alergia afete menos de 10% da população global, cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos. Mas um estudo realizado pela Universidade Northwestern, de Illinois, nos EUA, mostrou que o número de internações e consultas hospitalares decorrentes de crises alérgicas causadas por alimentos tem aumentado cerca de 30% ao ano. Este crescimento pode ser atribuído, entre muitos outros fatores, a uma grande variedade de componentes adicionados aos produtos alimentícios ultraprocessados e à dificuldade de identificar a sua presença neles.

Esta é a preocupação dos membros da Campanha Põe no Rótulo, que no meio do ano passado conseguiu junto à Agência de Vigilância Sanitária uma determinação pela identificação de substâncias com potencial alergênico nas embalagens dos alimentos. A indústria alimentícia deve informar a presença de 17 ingredientes, que compõem uma lista da Anvisa, itens como leite de vaca, trigo, ovo, amendoim e crustáceos. Além da sua presença ser informada, ela deve ser feita de forma clara, sem muitos sinônimos, e também deve constar um alerta quando houver traços deles. Parece que depois da lei a indústria tem feito a sua parte, mas nós precisamos fazer a nossa, prestar atenção ao que estamos consumindo ou oferecendo às nossas famílias.

Fonte: CFN / ESTADÃO
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