O nutricionista pode fazer prescrição de suplementos nutricionais?

De acordo com o que disciplina o inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº. 8234/91, também configura atividade que pode ser desenvolvida pelo nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Para avaliar a necessidade de complementar a dieta com suplementos, o nutricionista deve também considerar o que determina o Capítulo IV, da Responsabilidade Profissional do Código de Ética, Resolução CFN nº. 334/2004, que estabelece a prescrição de tratamento nutricional ou outro procedimento somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional.
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