Rótulo Nutricional
É necessária a presença do nutricionista na elaboração do cálculo do rótulo nutricional do alimento?
Baseado na Lei nº. 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências, atribuem-se, também, aos nutricionistas desde que relacionados com alimentação e nutrição humanas, o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios e também análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados. Entretanto, as Resoluções da ANVISA que tratam da rotulagem nutricional (RDC nº. 359 - Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados Para Fins de Rotulagem Nutricional e RDC nº. 360 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados) não especificam o profissional que deve realizar o cálculo dos rótulos.
Baseado na Lei nº. 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências, atribuem-se, também, aos nutricionistas desde que relacionados com alimentação e nutrição humanas, o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios e também análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados. Entretanto, as Resoluções da ANVISA que tratam da rotulagem nutricional (RDC nº. 359 - Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados Para Fins de Rotulagem Nutricional e RDC nº. 360 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados) não especificam o profissional que deve realizar o cálculo dos rótulos.
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