Lei de restrição da venda de alimentos nas cantinas é aprovada no Sul
No último dia 16 de Agosto, foi aprovada no Rio Grande do Sul a Lei Estadual nº 13.027, que trata da comercialização de lanches e bebidas nas escolas públicas e privadas do estado. O projeto, de autoria do deputado Miki Breier, foi aprovado com unanimidade pela Assembléia Legislativa e posteriormente sancionado pela governadora do estado.
O teor do documento propõe a venda de alimentos saudáveis em lugares de destaque nos bares e cantinas escolares. Os estabelecimentos deverão manter afixado, em local visível, painel informativo com temáticas relacionadas à qualidade nutricional dos alimentos e, ainda, o alvará sanitário expedido pelo órgão competente.
O dispositivo prevê também a proibição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos ricos em açúcares, gorduras e sal no ambiente escolar. É proibida, também, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde e alimentos que possam causar dependência física ou psíquica.
A restrição à comercialização de alimentos e bebidas no ambiente escolar constitui medida de proteção à saúde dos escolares e da comunidade escolar como um todo, tendo como premissa a potencialidade da escola na formação de hábitos alimentares adequados e sua transformação em espaço promotor de saúde, cidadania e qualidade de vida.
No ano de 2006, a CGPAN, em parceria com o Instituto de Nutrição Annes Dias, realizou levantamento para identificar a analisar as experiências estaduais e municipais de regulamentação da comercialização de alimentos no ambiente escolar no Brasil.
O teor do documento propõe a venda de alimentos saudáveis em lugares de destaque nos bares e cantinas escolares. Os estabelecimentos deverão manter afixado, em local visível, painel informativo com temáticas relacionadas à qualidade nutricional dos alimentos e, ainda, o alvará sanitário expedido pelo órgão competente.
O dispositivo prevê também a proibição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos ricos em açúcares, gorduras e sal no ambiente escolar. É proibida, também, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde e alimentos que possam causar dependência física ou psíquica.
A restrição à comercialização de alimentos e bebidas no ambiente escolar constitui medida de proteção à saúde dos escolares e da comunidade escolar como um todo, tendo como premissa a potencialidade da escola na formação de hábitos alimentares adequados e sua transformação em espaço promotor de saúde, cidadania e qualidade de vida.
No ano de 2006, a CGPAN, em parceria com o Instituto de Nutrição Annes Dias, realizou levantamento para identificar a analisar as experiências estaduais e municipais de regulamentação da comercialização de alimentos no ambiente escolar no Brasil.
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