Anvisa libera uso de embalagens PET recicladas em alimentos
A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado em contato com alimentos será o registro do produto na Anvisa. Além disso, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão “PET-PCR”.
Tecnologia - A norma da Anvisa fundamenta-se no surgimento de novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. Até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio de Janeiro, uma em São Paulo e uma na Bahia..
O gerente de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Lucas Dantas, ressalta que as novas
tecnologias são aplicadas em diferentes fases da cadeia de reciclagem. “O material a ser reciclado passa por várias etapas e testes experimentais, sendo que no final do processo dá origem à resina de PET limpa e própria para a confecção de embalagens que entram em contato com alimentos”, explica Dantas.
Plástico - O PET é o material utilizado, principalmente, na fabricação de garrafas plásticas para bebidas não alcoólicas como refrigerantes e sucos, entre outros alimentos. De acordo com o site
www.ambientebrasil.com.br, as garrafas PET demoram cerca de 100 anos para se decompor no meio ambiente. A Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet) estima que, só em 2006, foram produzidas 378 mil toneladas de embalagens a base de PET, no Brasil.
Exigências para reciclagem de PET em alimentos:
- Habilitação e o registro do estabelecimento na Anvisa
- Registro do plástico de Polietileno Tereftalato pós-consumo reciclado (PET - PCR) na Agência
- Autorizações especiais de uso da tecnologia utilizada de PET-PCR (FDA ou outra referência reconhecida)
- Análise validada de contaminantes e análise sensorial
- Comprovação pelo estabelecimento produtor que dispões de: sistemas de controle de processo/ produto e garantia da qualidade, laboratório de análise e pessoal capacitado e programa de monitoramento analítico que assegure a continuidade da qualidade do PET-PCR
- Na embalagem do produto deverá ser identificado o produtor, o número de lote ou codificação quer permita a rastreabilidade
- Inclusão da expressão “PET-PCR” na embalagem
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
http://nutricaosadia.blogspot.com/
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