Comissão garante segurança de alimentos
Alimentos seguros e eficazes. Essa é a principal contribuição da Comissão Tecnocientífica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF) para a população brasileira, ao longo de seus dez anos de existência, comemorados nesta quarta-feira (5), em Brasília (DF).
A Comissão assessora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na comprovação da segurança de uso de novos alimentos e ingredientes e avalia a eficácia das alegações de propriedades funcionais ou de saúde em alimentos. Hoje, o Brasil possui
autorizados: 31 novos ingredientes, 60 novos alimentos e 16 alimentos com alegação de propriedade funcional
“Como as empresas buscam, cada vez mais, inovações tecnológicas para agregar valor aos produtos comercializados, a Comissão tem um papel fundamental na garantia da segurança de consumo desses alimentos e, também, na veracidade das alegações funcionais”, afirma a Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. A CTCAF é formada por oito membros com notório saber na área de tecnologia de alimentos, que se reúnem uma vez por mês.
Nos primeiro cinco anos de trabalho, a Comissão reavaliou todos os produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde aprovados desde o ano de 1999. Para facilitar a compreensão da população sobre o tema, o resultado dessa reavaliação foi a exclusão das alegações em alguns alimentos e a modificação das alegações em outros.
As análises realizadas pela CTCAF são feita por meio de apreciação de estudos científicos sobre os alimentos. “A análise é técnica e criteriosa, como por exemplo, no caso do suco noni que até hoje não consegui apresentar a comprovação da segurança necessária para ser comercializado no Brasil”, complementa Maria Cecília.
Alegações Funcionais
As alegações de propriedade funcional estão relacionadas ao papel metabólico ou fisiológico que um nutriente (como as fibras) ou não nutriente (como licopeno) têm no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções do organismo. Isso significa que estes alimentos contêm ingredientes que podem auxiliar, por exemplo, na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos, na proteção das células contra os radicais livres, no funcionamento do intestino, na redução da absorção do colesterol, no equilíbrio da flora intestinal, entre outros.
O consumo desses alimentos deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Sempre que uma empresa queira fazer este tipo de alegação, a alegação deve ser submetida à avaliação da Anvisa. É importante ressaltar que as alegações não podem fazer referência ao tratamento, prevenção ou cura de doenças.
Novos Alimentos
Os alimentos classificados na categoria de novos alimentos são aqueles sem tradição de consumo no país ou que contenham novos ingredientes. Podem ser enquadrados nessa categoria, ainda, alimentos contendo substâncias já consumidas e que venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares.
Conheça os membros da CTCAF
Hélio Vannucchi
João Ernesto de Carvalho
Luís Querino Araújo Caldas
Maria Cecília Figueiredo Toledo
Nelson Beraquet
Nonete Barbosa Guerra
Paulo Cesar Stringueta
Franco Maria Lajolo
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
A Comissão assessora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na comprovação da segurança de uso de novos alimentos e ingredientes e avalia a eficácia das alegações de propriedades funcionais ou de saúde em alimentos. Hoje, o Brasil possui
autorizados: 31 novos ingredientes, 60 novos alimentos e 16 alimentos com alegação de propriedade funcional
“Como as empresas buscam, cada vez mais, inovações tecnológicas para agregar valor aos produtos comercializados, a Comissão tem um papel fundamental na garantia da segurança de consumo desses alimentos e, também, na veracidade das alegações funcionais”, afirma a Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. A CTCAF é formada por oito membros com notório saber na área de tecnologia de alimentos, que se reúnem uma vez por mês.
Nos primeiro cinco anos de trabalho, a Comissão reavaliou todos os produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde aprovados desde o ano de 1999. Para facilitar a compreensão da população sobre o tema, o resultado dessa reavaliação foi a exclusão das alegações em alguns alimentos e a modificação das alegações em outros.
As análises realizadas pela CTCAF são feita por meio de apreciação de estudos científicos sobre os alimentos. “A análise é técnica e criteriosa, como por exemplo, no caso do suco noni que até hoje não consegui apresentar a comprovação da segurança necessária para ser comercializado no Brasil”, complementa Maria Cecília.
Alegações Funcionais
As alegações de propriedade funcional estão relacionadas ao papel metabólico ou fisiológico que um nutriente (como as fibras) ou não nutriente (como licopeno) têm no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções do organismo. Isso significa que estes alimentos contêm ingredientes que podem auxiliar, por exemplo, na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos, na proteção das células contra os radicais livres, no funcionamento do intestino, na redução da absorção do colesterol, no equilíbrio da flora intestinal, entre outros.
O consumo desses alimentos deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Sempre que uma empresa queira fazer este tipo de alegação, a alegação deve ser submetida à avaliação da Anvisa. É importante ressaltar que as alegações não podem fazer referência ao tratamento, prevenção ou cura de doenças.
Novos Alimentos
Os alimentos classificados na categoria de novos alimentos são aqueles sem tradição de consumo no país ou que contenham novos ingredientes. Podem ser enquadrados nessa categoria, ainda, alimentos contendo substâncias já consumidas e que venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares.
Conheça os membros da CTCAF
Hélio Vannucchi
João Ernesto de Carvalho
Luís Querino Araújo Caldas
Maria Cecília Figueiredo Toledo
Nelson Beraquet
Nonete Barbosa Guerra
Paulo Cesar Stringueta
Franco Maria Lajolo
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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