Tire suas próprias conclusões

A Organização Mundial da Saúde – OMS (2009) destacou que há evidências convincentes de que o consumo de AGT aumenta o risco cardiovascular e que a ingestão diária de 5 gramas pode elevar o risco de 25%. Tendo par base essas evidências, a OMS propôs que o consumo de AGT não ultrapasse 1% da ingestão energética diária.

PORÉM, a ANVISA (Portaria SVS 27/1998) permite que alimentos contendo no máximo 0,2 g por porção usem a alegação de “livre”, “zero” ou “não contém” ácidos graxos trans. Ou seja, consumimos alimentos com a presença de gordura trans sem sabermos, e tudo isso é apoiado pelo órgão que deveria na verdade defender o consumidor e alertá-lo sobre os perigos deste consumo. É importante destacar que para o consumidor, comprar um produto que destaca na sua rotulagem “ZERO DE TRANS” fica a certeza de que o produto não contém AGT e, portanto, não há razão para se preocupar com o consumo desse nutriente ao consumir determinado produto.


 Posteriormente, a Dinamarca, em 2003 tornou-se o primeiro país no mundo a banir os AGT nos alimentos. Seguindo essa tendência, iniciativas, até recentemente pontuais, passaram a ser aderida por vários países. Dentre esses, destaca-se o Canadá, que foi o primeiro a obrigar a inclusão do conteúdo de AGT na rotulagem dos alimentos.
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