Proibição de Alimentos e Bebidas à Base de Aloe Vera

Informe Técnico nº. 47, de 16 de novembro de 2011. Assunto: Esclarecimentos sobre comercialização de Aloe vera (babosa) e suas avaliações de segurança realizadas na área de alimentos da Anvisa
Leia o informe da Anvisa clicando aqui.
As evidências científicas avaliadas até o momento não comprovam a segurança de uso dos produtos contendo Aloe vera como alimento. Em virtude dos diversos relatos de casos adversos, a utilização de Aloe vera como alimento ou ingrediente alimentar necessita de criteriosa avaliação de sua segurança previamente a comercialização. Portanto, com o intuito de proteger e promover a saúde da população, os produtos contendo Aloe vera não devem ser comercializados no Brasil como alimento até que os requisitos legais que exigem a comprovação de sua segurança de uso sejam atendidos.
A avaliação de segurança de uso de Aloe vera deve ser conduzida com base nas Resoluções n. 16/1999 e 17/1999. Além disso, deve-se observar o Informe Técnico nº 27, de 15 de junho de 2007, que dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas nãoalcoólicas.
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