Lanche com alto teor calórico pode ter venda proibida em escolas
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais já avançou mais na discussão do projeto que veda a comercialização de produtos de alto teor calórico ou com poucos nutrientes nas escolas públicas e particulares do Estado. O Projeto de Lei (PL) 898/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que trata desse assunto, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (18/9/07) e agora já pode ser apreciado pela Comissão de Saúde. A CCJ aprovou o parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB).
O substitutivo acrescenta dispositivo à Lei 15.072, de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Segundo o trecho acrescentado à lei, a comercialização de lanches e bebidas nos estabelecimentos da rede estadual pública e privada de ensino, em todos os níveis, obedecerá a padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e à prevenção da obesidade infantil. Fica proibida a comercialização, nesses estabelecimentos, de produtos de alto teor calórico ou com poucos nutrientes. O texto da futura lei é genérico e não cita refrigerantes, frituras, biscoitos recheados, balas nem outros produtos, cabendo a decreto do Executivo especificar que itens terão a venda proibida.
Prazo para se adaptar - Quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária estadual. Caberá à Vigilância Sanitária, portanto, a fiscalização do cumprimento da futura lei. O substitutivo também determina que a mudança entrará em vigor em 180 dias após a data da publicação da norma. Depois que o PL 898/07 passar pelas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, estará pronto para ser discutido e votado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia. A proposição tramita em dois turnos.
Fonte: Assembleia de Minas
http://www.almg.gov.br/
Deputado Délio Malheiros, nós estudantes e profissionais de Nutrição somos gratos ao senhor por ter dado o primeiro passo. Esperamos que todos os demais sigam este magnífico projeto de lei, para um Brasil melhor. A prevenção e educação de nossas crianças se refletirá em um futuro muito próximo. A prevenção de doenças, hoje epidemias, como o diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares dentre outras só se muda com ações como a do senhor. A atuação do profissional Nutricionista é essencial neste trabalho. Atenciosamente, Vinícius Graton
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Prazo para se adaptar - Quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária estadual. Caberá à Vigilância Sanitária, portanto, a fiscalização do cumprimento da futura lei. O substitutivo também determina que a mudança entrará em vigor em 180 dias após a data da publicação da norma. Depois que o PL 898/07 passar pelas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, estará pronto para ser discutido e votado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia. A proposição tramita em dois turnos.
Fonte: Assembleia de Minas
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