Inclusão do Profissional Nutricionista nos Planos de Saúde

No dia 9 de janeiro de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para planos privados de assistência a saúde, por meio da resolução normativa número 167.

Esta passou a vigorar no dia 2 de abril de 2008, sendo estabelecida a inclusão de cem novos procedimentos e serviços médicos, para planos de saúde contratados a partir do dia 1º de janeiro de 1999. Esta norma oferta aos usuários seis consultas por ano com o profissional nutricionista.

Tal normativa também inclui atendimentos por outros profissionais da área de saúde como terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, além de procedimentos de anticoncepção, cirurgias e exames laboratoriais. Porém, tais atendimentos deverão ser solicitados, primeiramente, por um médico assistente. De acordo com a ANS, a inclusão desses atendimentos dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional, o que está de acordo com a filosofia de integralidade de saúde.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) atuou ativamente nas audiências públicas na Câmara dos Deputados e na consulta pública realizada pela ANS, quando encaminhou a Tabela de Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais, contendo 43 procedimentos. Para garantir o atendimento por meio do plano de saúde, os nutricionistas devem regularizar suas atividades. Os consultórios dos profissionais liberais e as clínicas de pessoas jurídicas deverão ser inscritos junto à Fazenda Estadual e ao Conselho Regional de Nutrição de sua jurisdição, a fim de possibilitar a emissão de faturas e notas fiscais. Essa negociação precisa incluir o contrato e os valores devendo ser tomados como base os valores praticados pelos sindicatos de nutricionistas de cada região ou pela Federação Nacional de Nutricionistas (FNN).

Prós & Contras

A inclusão de nutricionistas como referência básica para possibilita ampliar os atendimentos para o público que desconhecia tal necessidade de um tratamento nutricional individualizado, como também para aqueles que não possuíam uma disponibilidade financeira para contratar e usufruir de tais serviços.

Porém, para a FNN, a normativa ainda necessita de reajustes, como principalmente, o número de consultas pré-estabelecidas pelo Rol. O CFN sugeriu em negociação com a ANS, que o número de consultas fosse aumentado para 24.

O número de consultas pré-determinado é uma desvantagem, pois dependendo da situação, um acompanhamento de seis consultas ao ano será insuficiente, podendo não garantir muito o resultado do tratamento.

Outro aspecto a ser discutido é a necessidade de uma solicitação médica, mediante diagnóstico de doença pré-existente, para posterior consulta com um nutricionista. Com isso, o profissional nutricionista perderia uma função essencial que é de trabalhar na prevenção de futuras doenças, além de informar e educar sobre uma alimentação saudável.

Custos

Inúmeras discussões estão sendo geradas no que se referem a porcentagem de aumentos dos reajustes que deverão ser cobradas pelas empresas contratadas. Segundo o presidente da Agência Nacional de Saúde, Fausto Pereira dos Santos, os cálculos do impacto financeiro ainda são muito frágeis e qualquer tipo de reajuste em 2008 será baseado em suposições. Acredita-se que os índices podem variar de 1% a 10%.



Referências Bibliográficas
Agência Nacional de Saúde Suplementar- Ministério da Saúde. Disponível em < http://www.ans.gov.br>. Acesso em 18 jul. 2008.

CFN- Conselho Federal de Nutricionistas.
Disponível em < http:// www.cfn.org.br>. Acesso em 21 jul. 2008.

CRN – Conselho Regional de Nutricionistas. Disponível em < http:// www.crn8.org.br > . Acesso em 21 jul. 2008.

LEIA MAIS, CLIQUE AQUI.
Fonte: RgNutri
Créditos: NutriçãoSadia. Tecnologia do Blogger.