O Estado e a alimentação da população

Aprovada no início do mês, esta PEC atende a tratados internacionais aderidos pelo Brasil no intuito de garantir que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado, não sendo sujeitas a mudanças administrativas. A inclusão do direito também pode ser uma ferramenta importante para garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio à população mais carente, bem como de políticas de combate à miséria.
A partir de agora, portanto, o artigo 6º da Constituição terá o seguinte texto: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição". Para Rosane Nascimento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, o fato do Estado ser responsável pela alimentação do povo traz mais confiança na luta contra a fome. Ela imagina que com a medida, as políticas públicas voltadas para esta causa possam se tornar mais frequentes.
O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro.
Referência(s): Proposta de Emenda à Constituição 47/2003. Agência Câmara. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=130607. Acessado em 11/02/2010.
Constituição assegura o direito humano à alimentação. Conselho Federal de Nutrição. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IdMenu=220&idConteudo=936. Acessado em 11/02/2010.
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